A Receita Federal do Brasil criou uma nova regra com o objetivo de conhecer quem as pessoas físicas que efetivamente controlam ou se beneficiam de uma empresa. O novo formulário eletrônico, o e-BEF, passa a ser obrigatório e, se a entrega não for feita corretamente, a sociedade pode ter o CNPJ suspenso.
O que é o e-BEF
O e-BEF é o Formulário Digital de Beneficiários Finais. Ele funciona como uma declaração eletrônica em que a empresa informa à Receita quem são as pessoas físicas que estão no topo da sua estrutura de controle. A regra vem da Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025 e passou a valer em 1º de janeiro de 2026.
O objetivo da Receita é ter mais transparência e rastreabilidade sobre patrimônio e investimentos, e dificultar o uso de empresas e fundos para ocultar a origem de recursos, lavagem de dinheiro ou evasão fiscal. As informações passam a integrar o cadastro do CNPJ e podem ser cruzadas com outras bases da Receita.
Quem é o beneficiário final
Beneficiário final é sempre uma pessoa física. Em geral, é quem, em última instância e de forma direta ou indireta:
• possui ou controla a empresa;
• influencia de forma significativa as decisões da empresa; ou
• tem a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores, mesmo sem ser o controlador;
• é a pessoa em nome de quem uma operação é conduzida.
Isso significa que, se uma sociedade tem como sócia outra sociedade (uma holding, por exemplo), é preciso seguir a cadeia societária até chegar às pessoas físicas que estão por trás.
Quem precisa entregar
A obrigação alcança, de forma ampla, as sociedades com CNPJ que praticam atos ou negócios jurídicos no Brasil, inclusive as que estão suspensas ou inaptas:
• sociedades civis e comerciais;
• associações, cooperativas e fundações;
• fundos de investimento;
• entidades e arranjos legais (como trusts) no exterior que sejam obrigados a ter CNPJ.
A norma prevê hipóteses de dispensa e o cronograma é escalonado por grupos, então nem toda empresa entrega na mesma data. A análise de enquadramento deve ser feita caso a caso.
Prazos
Há dois diferentes prazos e é importante não confundi-los.
Prazo de 30 dias, contados do fato que gera a obrigação. O e-BEF deve ser apresentado em até 30 dias:
• da inscrição da empresa no CNPJ;
• de qualquer alteração dos beneficiários finais;
• da data em que uma entidade antes dispensada passa a ser obrigada.
Cronograma de implantação. A Receita definiu uma entrada gradual por grupos de entidades. O prazo geral de adequação vai até 31 de dezembro de 2026, e alguns grupos têm datas em 2027 e 2028. Como estamos em outubro, quem ainda não verificou seu enquadramento deve fazê-lo agora, sem deixar para o fim do ano.
Atualização anual. Depois da primeira entrega, o formulário deve ser atualizado sempre que houver mudança nos beneficiários finais ou, no mínimo, uma vez por ano, até o fim do ano-calendário.
Como funciona a entrega
1. O formulário é preenchido eletronicamente no e-CAC, o portal da Receita, e pode vir pré-preenchido com dados que a Receita já tem.
2. Para cada beneficiário final, informa-se o CPF, as características que o enquadram como beneficiário final e o período em que isso vale.
3. A entidade e todos os beneficiários finais com CPF precisam assinar digitalmente. Por isso, convém avisar os sócios com antecedência.
4. Quando a entidade é pessoa jurídica com filiais, a entrega é centralizada pela matriz.
O que acontece se não entregar
A falta de entrega, a omissão ou informações incorretas podem levar à suspensão do CNPJ. Na prática, a empresa fica impedida de movimentar contas bancárias, fazer operações financeiras e obter crédito, e pode ainda receber multa por atraso.
Ou seja, esta não é uma obrigação apenas formal: um erro ou um atraso pode afetar o funcionamento do dia a dia da empresa.
O que fazer agora
• Confirmar se a sua empresa está obrigada ao e-BEF e em qual grupo do cronograma ela se encontra.
• Revisar o contrato social e a cadeia de sócios, até chegar às pessoas físicas.
• Identificar quem são os beneficiários finais e reunir CPF e dados de contato de cada um.
• Verificar se os sócios e beneficiários têm certificado digital ou conta gov.br apta à assinatura.
• Promover o registro societário de qualquer mudança de sócios ou de controle, para respeitar o prazo de 30 dias.
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Base normativa: Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, que altera a IN RFB nº 2.119/2022. Este informativo tem caráter geral e não substitui a análise do caso concreto.